Decisão da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) reverteu decisão anterior da 8ª Turma do TST que em julgamento havia dado provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a empresa em multa de R$ 10 mil, por empregado que faltar para o integral cumprimento da cota, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
A decisão da SDI é um importante precedente para a defesa das empresas que, mesmo após utilizarem de todos os recursos possíveis, não conseguirem preencher a totalidade da cota para deficientes.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jun-06/tst-pacifica-questao-preenchimento-cota-deficientes